Serviços

Consulte a nossa lista de serviços referente ao meio ambiente e em caso de dúvida, entre em contato conosco.

Perguntas mais Frequentes

1O que é imóvel rural?
Imóvel rural, segundo a legislação agrária, é a área formada por uma ou mais matrículas de terras contínuas, do mesmo titular (proprietário ou posseiro), localizada tanto na zona rural quanto urbana do município. O que caracteriza é a sua destinação agrícola, pecuária, extrativista vegetal, florestal ou agroindustrial.

O termo contínuo significa áreas confrontantes da mesma pessoa (física ou jurídica). Pode ser propriedade e/ou posse, pode ter vários documentos, como registro, matrícula, escritura ou outra documentação, pode haver interrupções físicas como estradas, rios e córregos, pode estar em um ou mais municípios ou estados e ainda assim é considerado um único imóvel rural.
2O que é georreferenciamento de imóveis rurais?
A expressão georreferenciamento de imóveis rural combina o prefixo ‘geo’, que significa terra, e o substantivo derivado do verbo “referenciar”. Este tem como significado “tomar como ponto de referência, localizar”.

O conceito de georreferenciar remete, portanto, a situar um imóvel rural no globo terrestre. Ou seja, estabelecer um “endereço” para este na superfície da Terra – definindo não apenas sua localização, mas também sua forma e dimensão.

O procedimento permite determinar, portanto, a exata posição geográfica de um terreno e a sua área por meio de um mapeamento. Mais especificamente, o georreferenciamento de imóveis rurais é feito através de métodos de levantamento topográfico. O seu objetivo é evitar as sobreposições com dados de outras propriedades já auferidas.
3Como funciona esse mapeamento?
Para obter o mapeamento, é preciso descrever os limites, características e confrontações dele. Isso se faz através do memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos terrenos – georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.

Ao longo do georreferenciamento de imóveis rurais, várias etapas vão sendo executadas. O processo começa com planejamento e, a seguir, se faz a demarcação e a medição do espaço.

A partir dos resultados desse trabalho, o profissional contratado para realizar o serviço deve relatar e certificar o processo. Todo a ação pode levar um tempo considerável, dependendo das dimensões da propriedade.
4Quem está habilitado para realizar o trabalho?
O georreferenciamento de uma propriedade deve ser realizado por profissionais com formação e capacidade técnica na área da topografia. Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) certificam os profissionais que podem executar esse trabalho.

Buscar por especialistas habilitados e credenciados para realizar a atividade é de extrema importância, caso contrário, o documento final não terá validade perante o governo.

Os profissionais que fazem esse tipo de trabalho devem estar cientes do nível de precisão exigido pelo INCRA. De acordo com a Portaria nº 932/02, o órgão estabeleceu que o erro máximo permitido para a determinação das coordenadas de cada vértice dos polígonos é de 50 cm.
5Qual a importância de aplicar o georreferenciamento?
O georreferenciamento de imóveis rurais garante, portanto, a legalidade das propriedades e evita penalizações. A análise é utilizada para a concessão da Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

O documento é necessário para praticamente todos os procedimentos que envolvem o terreno da propriedade rural. Somente com ele, será possível solicitar qualquer benefício governamental ou partilhar o imóvel, em caso, por exemplo, de falecimento do proprietário.

No entanto, mais do que um “entrave burocrático”, o georreferenciamento pode trazer uma série de benefícios para negócio. Em primeiro lugar, conhecer as dimensões da área disponível melhora o aproveitamento do espaço, a mobilidade e a rastreabilidade no campo.

As informações precisas auferidas no processo também possibilitam um controle maior e mais eficiente da lavoura. Através da análise dos dados e do apoio de sistemas de monitoramento, o empreendedor conseguirá tomar decisões mais assertivas e ter uma gestão mais eficiente.
6O que é o licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão – zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.

O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial, rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma postura preventiva, mas pró-ativa, com os diferentes usuários dos recursos naturais. É um momento de aplicação da transversalidade nas políticas setoriais públicas e privadas que têm interface com a questão ambiental. A política de transversalidade para o licenciamento é, por definição, uma política de compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental por meio do desenvolvimento sustentável do país. Para sua efetividade, os preceitos de proteção ambiental devem ser definitivamente incorporados ao planejamento daqueles setores que fazem uso dos recursos naturais.
7O que é o Programa de Regularização Ambiental (PRA)?
O PRA é um programa que define as ações que serão executadas para regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e de Áreas Uso Restrito (AUR), que tenham sido desmatadas até 22 de julho de 2008.

No Mato Grosso do Sul, o PRA é denominado Programa MS Mais Sustentável e traz detalhes de quais etapas o produtor deverá seguir para se adequar ao Código Florestal. Em relação aos incentivos para aqueles que aderirem ao Programa, destacam-se:

A não autuação e suspensão de multas por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em APPs, RLs e AUR;

A conversão das multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente;

Ampliação do prazo para apresentação da proposta para saneamento dos passivos de APPs, RLs e AUR;

Detentor de pequena propriedade ou de posse rural familiar recebe apoio técnico para regularização de vegetação, a ser prestado pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) e pelo Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul).
8Por que é importante aderir ao PRA?
Com a adesão ao Programa, o produtor rural poderá regularizar a situação ambiental de sua propriedade ou posse sem novas multas relativas aos desmatamentos feitos antes de 22 de julho de 2008, sem a obrigação de assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, além de ter a suspensão de eventuais processos decorrentes do desmatamento dessas áreas. O CAR mostrará com precisão os passivos de APPs e/ou RLs, e, ao aderir ao PRA, o produtor definirá de que forma pretende reparar os passivos, podendo promover a revegetação, a restauração com plantio de espécies nativas ou, no caso da RL, compensar os passivos em outras áreas de vegetação nativa de mesma extensão, no mesmo bioma e dentro do estado. Após apresentar de que forma pretende regularizar as áreas com base no PRADA, o produtor assinará um TC, isentando-o de multas e fiscalizações, desde que cumpra as obrigações acordadas.

Benefícios para o proprietário ou possuidor de imóveis rurais que aderirem ao PRA

• Não autuação por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal e de Uso Restrito e, enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso firmado.

• Suspensão das sanções decorrentes das infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso para a regularização ambiental, nos prazos e condições neles estabelecidos

• A consolidação das áreas suprimidas até 22/08/2008;

• Direito adquirido para fins de compensação da reserva legal de acordo os percentuais da legislação em vigor na época.

• Propriedades ou posse rural de até 4 módulos fiscais serão consideradas regularizadas em relação à reserva legal com a vegetação nativa existente até 22/07/2008.
9Quais os documentos normalmente são exigidos no licenciamento ambiental?
Como qualquer registro ou contrato, para obter-se uma licença ambiental, é necessário apresentar os seguintes documentos ao órgão responsável por sua emissão:

• Memorial descritivo do processo industrial da empresa;
• Formulário de requerimento preenchido e assinado pelo representante legal;
• Cópia do CPF e identidade de quem assinar o requerimento;
• Cópias dos CPFs e registros nos conselhos de classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, como o CREA;
• Anotação de responsabilidade técnica do profissional habilitado (ART);
• Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
• Cópia da licença ambiental anterior, caso existir;
• Guia de recolhimento (GR) do custo da licença;
• Planta de localização do empreendimento;
• Estudos ambientais (EIA, RIMA, RCA, PCA).
10Quanto tempo dura, em média, o processo de licenciamento ambiental?
A duração do processo de licenciamento ambiental varia em relação às suas modalidades, peculiaridades da atividade e em função das exigências complementares.

Nessas horas, cabe ao órgão responsável por sua emissão determinar o período necessário para procedimento. Porém, o prazo máximo não pode superar seis meses a partir do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento.

Também fique atento ao seu prazo de validade. Não se esqueça de pedir sua renovação 120 dias antes de seu término e evite problemas.
11Qual a finalidade da Licença Prévia (LP)?
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
12Qual a finalidade da Licença de Instalação (LI)?
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
13Qual a finalidade da Licença de Operação (LO)?
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
14O que é Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
É um sistema de registro eletrônico de abrangência nacional instituído pela Lei 12.651/2012, regulamentada pelo Decreto no 7.830/2012, que reúne as informações das propriedades e posses rurais compondo uma base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Entre as informações da propriedade que devem ser inseridas no cadastro estão a localização dos remanescentes de vegetação nativa; das áreas consolidadas; das Áreas de Preservação Permanente (APP), das Áreas de Uso Restrito (AUR) e da localização das Reservas Legais (RL). O registro da propriedade ou posse rural no CAR é requisito para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
15O registro da propriedade ou posse rural no CAR é obrigatório?
Sim. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis públicos e privados, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
16O que precisa ser declarado no CAR?
O CAR contempla os dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; a respectiva planta georreferenciada do perímetro do imóvel; das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública; informações da localização dos remanescentes de vegetação nativa; das áreas consolidadas; das Áreas de Preservação Permanente (APP), das Áreas de Uso Restrito (AUR) e da localização das Reservas Legais (RL).
17O não cadastramento no CAR pode gerar autuação?
Não é prevista autuação pelo não cadastramento. Contudo, ao não fazê-lo, o proprietário ou posseiro rural deixa de obter os benefícios previstos na Lei.
18É necessária a validação dos dados cadastrados para obtenção de, por exemplo, financiamentos?
O recibo de inscrição no CAR é suficiente para apresentação junto às instituições financeiras. Uma vez protocolada a documentação exigida para a análise da localização da área de Reserva Legal, não poderá ser imputada sanção administrativa, inclusive restrição a direitos, em razão da não formalização da área de Reserva Legal.
19Quais as consequências do não cadastramento no CAR?
O não cadastramento impede a adesão do proprietário ou posseiro rural ao PRA e, por conseguinte, deixará de obter os benefícios previstos para a regularização do imóvel. Além disso, o não cadastramento deixa o proprietário ou posseiro rural impedido de obter financiamento bancário.
20Qual a Reserva Legal para imóveis com até 4 módulos fiscais?
A Reserva Legal será considerada a área constituída com vegetação nativa até 22/07/2008. Nesse caso, o percentual então existente com vegetação nativa naquela data será considerado como a situação legal.
21Como posso regularizar a Reserva Legal?
A regularização da RL pode se dar pelas seguintes ações, isoladas ou conjuntamente: (I) recompor a Reserva Legal; (II) permitir a regeneração natural da vegetação; (III) compensar a Reserva Legal.
22Como posso recompor a Reserva Legal?
A recomposição das áreas de reserva legal poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal , observados os seguintes parâmetros: (I) o plantio de espécies exóticas combinado com as espécies nativas de ocorrência regional; e (II) a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a cinquenta por cento da área total a ser recuperada. A regularização ambiental da RL também poderá contemplar o manejo da regeneração natural, quando viável.
23As áreas de APP podem ser consideradas no cômputo da RL?
Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que (I) o benefício previsto não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; (II) a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do SISNAMA; (III) o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Exceção à condição I é feita em área de floresta na Amazônia Legal, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somada às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes ultrapassarem 80% da área do imóvel.
24Quem possui Reserva Legal averbada precisa cadastrar no CAR?
Sim. O CAR é obrigatório a todos os imóveis rurais, mesmo para aqueles que possuam a área da Reserva Legal averbada, pois o cadastro solicita informações que vão além da Reserva Legal. Dessa forma, todos deverão se inscrever normalmente no CAR preenchendo os campos necessários.

No entanto, nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não será obrigado a fornecer a informação relativa à Reserva Legal, no CAR, mas deverá apresentar a certidão de registro de imóveis onde conste a averbação ou o termo de compromisso já firmado em caso de posse.
25Quando ocorre a vistoria técnica para homologação do CAR?
A legislação não obriga a realização de vistorias para a homologação. Atualmente para a confirmação das informações são utilizadas principalmente imagens de satélite e fotos aéreas atuais e antigas do imóvel rural. A vistoria ocorre quando mesmo com o processamento das imagens permanece dúvidas sobre a classificação das áreas.
26Fiz o cadastro, já estou regular?
Ao final do cadastro do imóvel no CAR, o sistema emitirá um recibo, que será o documento comprobatório das informações cadastradas. Entretanto, a veracidade das informações inseridas é de inteira responsabilidade do cadastrante, que incorrerá em sanções penais e administrativas quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas e estarão sujeitas a validação por parte do órgão ambiental distrital (Brasília Ambiental), através de vistorias em campo e/ou análises individuais por parte dos técnicos responsáveis.
27O que é o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e/ou Alteradas (PRADA)?
O PRADA é o projeto que descreve de que forma o produtor pretende recuperar sua APP ou RL, destacando o cronograma e o método de reparação que será utilizado. Dentre os métodos, o produtor poderá optar pela regeneração natural e quando for possível, realizar o plantio de espécies nativas, plantio de nativas intercalado com exóticas no caso da RL, ou a compensação dos passivos de RL em outras áreas situadas no mesmo bioma e dentro do MS.
28O que é Termo de Compromisso (TC)?
É o termo assinado pelo produtor rural se comprometendo a regularizar o passivo ambiental de sua propriedade ou posse rural. O documento deverá estar de acordo com os métodos e o cronograma estabelecido no PRADA, devidamente apresentado e aprovado pelo Imasul. Com a confirmação do Termo, o produtor poderá continuar a usar as áreas consolidadas e poderá adequar seus passivos sem novas multas. No caso de não cumprimento das obrigações de regularização contidas no compromisso, no prazo de até 20 anos, os processos administrativos e judiciais suspensos serão retomados e o produtor será responsabilizado pelo descumprimento das obrigações previstas no Termo.
 

Vamos trabalhar juntos?


Entre em contato com a TOPX Ambiental e solicite seu orçamento sem compromisso.
BUY NOW